05 - ASSISTENTE LEGISLATIVO
Competência do Órgão:
- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Câmara, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamento;
- Digitar textos, documentos, tabelas, cartazes, e outros originais;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Receber, conferir e registrar a tramitação de papeis, observando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Controlar o tramite de processos sob sua responsabilidade, para exame, despacho e baixa;
- Organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;
- Organizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação registro e guarda dos documentos de acordo com normas e orientações preestabelecidas, para conservá-los e facilitar a consulta;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral e particularmente em sua área atuação, para afins de aplicação, orientação e assessoramento;
- Preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração assim como coletar dados e estatísticas de interesse em sua área de atuação;
- Colaborar com técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos em sua área de atuação;
- Duplicar documentos diversos, operando maquina própria, abastecendo-a de papel e tinta, regulando numero de copias, operando cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
- Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências;
- Arquivar os processos concluídos e mantê-los em ordenamento apropriado;
- Participar do treinamento de serviços em sua área de atuação, alem de observar as normas de segurança e higiene do trabalho;
- Participar de cursos, seminários e treinamentos que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área de atuação, notadamente os relacionados com as áreas de compras, licitações e legislações que regem as matérias;
- Zelar pelo equipamento de escritório da Câmara;
- Executar outras tarefas afins;
Atendiemtno: 07:00 as 13:00
Responsável: MARIA LAURI ALVES DA SILVA
E-mail do e-SIC: camaradevereadoresdecapela@camaradecapela.se.gov.br
Telefone: (79) 3263-1802
Endereço: Pça 15 de Novembro, 52 - Centro - Capela/SE - 49700-000
Arquivos:
Anexo | Tamanho |
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