00 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA
Competência do Órgão:
As funções desempenhadas pela Câmara podem ser classificadas da seguinte maneira:
a) Função Legislativa
b) Função Administrativa
c) Função Fiscalizadora
d) Função Judiciante
e) Função Política
A função principal da Câmara é a função legislativa, que é exercida dentro da competência do Município. No uso de sua função primordial, a Câmara legisla sobre assuntos de interesse local; suplementa a legislação federal e estadual em tudo o que for pertinente; delibera sobre a criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual; delibera sobre tributos municipais; ordenação e parcelamento do solo; delibera sobre o Plano Diretor Urbano e sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural local; disciplina legalmente a prestação de serviços públicos de interesse local; delibera sobre normas de saúde e saneamento e sobre alienação de bens, criação de autarquias e empresas públicas municipais. Também é função da Câmara Municipal a iniciativa em propor e aprovar a Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre organização municipal e distribui competências. Dentre as matérias que devem estar incluídas na Lei Orgânica, destacamos as seguintes:
a) Organização dos Poderes Legislativo e Executivo, estipulando suas competências, inclusive quanto à iniciativa de leis.
b) Estabelecimento dos casos de perda do mandato do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, por crime de responsabilidade, e seu processo e julgamento pela Câmara.
c) Fixação do número de vereadores, obedecido a critério da Constituição Federal.
d) Forma de cooperação de associações representativas no planejamento municipal.
e) Fixação do período de ausência do prefeito do território do município, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo. É evidente que a Lei Orgânica pode dispor sobre outras matérias, tais como:
1. Direitos mínimos de servidores municipais;
2. Normas gerais municipais de matéria fiscal e financeira;
3. Princípios de planejamento urbano;
4. Princípios de política educacional etc.
A Câmara exerce a função administrativa na organização dos serviços internos da Casa, nas atribuições de sua competência privativa, que não dependem de sanção do prefeito, tais como:
1. Estruturação organizacional;
2. Disciplinamento interno;
3. Quadro de pessoal;
4. Elaboração de seu regimento interno;
5. Eleição e destituição da mesa, entre outros.
Outra função desempenhada pela Câmara é a fiscalizadora. Os vereadores têm o poder de fiscalizar e controlar os atos do Executivo Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do município, nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Essa função efetiva-se através de vários mecanismos, assegurados na Constituição Federal, tais como:
1. pedido de informações ao prefeito,
2. convocação de auxiliares do prefeito,
3. investigação mediante comissão especial de inquérito e julgamento das contas do prefeito.
Pode a Câmara, igualmente, na sua atividade fiscalizadora, investigar fatos específicos, quanto à atuação da administração dos recursos públicos, por meio de comissão permanente ou de comissão especial.
A Câmara de Vereadores também possui função judicante nos crimes de responsabilidade política (infrações político-administrativas). Julga o prefeito municipal, podendo cassar-lhe o mandato. O mesmo poder-função pode ser exercida contra o vereador, caso o mesmo utilize do mandato para a prática de atos de corrupção, improbidade administrativa, falta de decoro parlamentar, fixação de residência fora do município.
Finalmente, os vereadores, quando aprovam leis e exercem funções outras, consideram o aspecto político. Além disso, o exercício do mandato não se esgota em proposição, votação e aprovação das leis, pois os vereadores pronunciam-se politicamente sobre os diversos aspectos, administrativos ou políticos, da sociedade. Esta é função política do mandato conferido pelos eleitores.
Sessões – A Câmara realiza sessões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e permanentes.
1- Sessões Preparatórias Preparatória é a sessão que precede a instalação dos trabalhos da Câmara em cada Legislatura, ou a sessão para posse da Mesa Diretora.
2- Sessões Ordinárias As sessões ordinárias se destinam aos trabalhos de rotina e às deliberações. São realizadas no dia e horários fixados no Regimento Interno e não dependem de convocação. Na “Ordem do Dia” são discutidas e votadas todas as matérias de competência da Câmara Municipal. Nas sessões ordinárias os vereadores dispõem do “Grande Expediente”, espaço destinado para manifestação sobre qualquer assunto de interesse público.
3- Sessões Extraordinárias As sessões extraordinárias podem ser realizadas em qualquer dia e horário, e nelas a Câmara só pode deliberar sobre a matéria objeto da convocação. Para as sessões extraordinárias a convocação deve ser pessoal e 48 horas antes da sessão.
4- Sessões Solenes As sessões solenes são convocadas para a posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito; para homenagens ou comemorações. Podem ser realizadas em qualquer recinto e com qualquer número de vereadores, uma vez que nas sessões solenes nada se delibera.
5- Sessões Especiais são as sessões destinadas ao debate de assuntos de relevante interesse público, contando com a presença e participação de pessoas da comunidade ou de autoridades convocadas para prestar esclarecimentos.
6- Sessões Permanentes são as sessões em que a Câmara Municipal permanecerá em constante vigília, durante período de grave instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções na natureza, acompanhando a evolução dos acontecimentos e pronta para, a qualquer momento, reunir-se e adotar qualquer deliberação, assumindo as posições exigidas pelo interesse público. Abertura das sessões As sessões da Câmara só podem ser abertas com a presença mínima de um terço dos vereadores, mas a deliberação só será tomada pela maioria absoluta ou de dois terços dos vereadores, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno. Na Câmara de Vereadores são discutidos e votados os projetos de lei, as normas em geral do interesse da coletividade municipal. É o local onde são debatidos todos os assuntos de interesse coletivo.
Atendimento: 07:00 as 13:00
Responsável: José Alexsandro Nascimento Pinto (Presidente)
E-mail do e-SIC: camaradevereadoresdecapela@camaradecapela.se.gov.br
Telefone: (79) 3263-1802
Endereço: PC 15 DE NOVEMBRO Nº: 52, Bairro CENTRO - 79- 3263-1802
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